{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45714,"origem":"stj","sha256_origem":"6f7fb0010da1964212930fe269cf6be8c58de041e45166c9182bec2b08460c1c","registro_original":{"id_fonte":"000860677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2353061","numero_registro":"202301356880","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE OMISSÃO\nOU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, declarou\ndeserto o recurso especial e não conheceu do agravo em recurso\nespecial em razão da intempestividade.\n3. O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende\nou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. No caso, a\noposição de embargos de declaração contra a decisão que inadmitiu o\nrecurso especial não interrompeu o prazo  para a interposição do\nagravo em recurso especial. Precedentes.\n4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\nno julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\nresultado da demanda, é incabível na via eleita.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cd99a37-8744-45d5-9895-1876e3765d90/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fd061f7f782f7ff5403cd35a512ff46c817d183754f3da9f20962ac80441d908","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
