{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45718,"origem":"stj","sha256_origem":"67e34811562daf188e3809de23f398a6beca883e57c2cc7044d7086e13a8ba23","registro_original":{"id_fonte":"000858462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1370677","numero_registro":"201202385972","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDICIONADOR DE AR. PROPAGANDA\nENGANOSA. PUBLICIDADE ENALTECENDO A CARACTERÍSTICA DE SER\nSILENCIOSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\n1. Na espécie, a propaganda foi tida por enganosa, pelas instâncias\nordinárias, em virtude de perícia na qual constatado que os\naparelhos condicionadores de ar não eram realmente silenciosos, ao\ncontrário do afirmado na publicidade veiculada em 1989. Em razão\ndisso, concluíram ter ocorrido danos morais coletivos.\n2. Mesmo na atual quadra de desenvolvimento do direito consumerista,\nafirmar-se, em propaganda, que aparelhos de ar condicionado são\n\"silenciosos\" pode ser considerado mero puffing, ou seja, técnica\npublicitária de lícita utilização de exagero, para enaltecer certa\ncaracterística do produto.\n3. Os danos morais coletivos são adstritos a hipóteses em que\nconfigurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de\nbanalização do instituto, tornando-se somente mais um custo para as\nsociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores.\n4. Recurso especial provido, com a improcedência da ação civil\npública em relação à recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso especial, para julgar improcedente a ação civil pública,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria\nIsabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\nSustentaram, oralmente, os Drs. Angela Cignachi Baeta Neves, pela\nrecorrente Springer Carrier Ltda, e Clóvis Sapucaia de Araújo, pela\nrecorrente Whirlpool S/A.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art37"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00037","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00129 INC:00003","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00001 INC:00002 INC:00004 ART:00013","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO"],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL COLETIVO - CONFIGURAÇÃO - GRAVE OFENSA)\n   STJ - <<EREsp 1342846>>-RS, <<AREsp 1927324>>-SP,\n         <<REsp 1737428>>-RS, <<REsp 1838184>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1ca66223e6af17e77bf226f84226bda97b32949c15047fa16431553f0a174be2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
