# Registro público: STJ — 1370677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67e34811562daf188e3809de23f398a6beca883e57c2cc7044d7086e13a8ba23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDICIONADOR DE AR. PROPAGANDA
ENGANOSA. PUBLICIDADE ENALTECENDO A CARACTERÍSTICA DE SER
SILENCIOSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, a propaganda foi tida por enganosa, pelas instâncias
ordinárias, em virtude de perícia na qual constatado que os
aparelhos condicionadores de ar não eram realmente silenciosos, ao
contrário do afirmado na publicidade veiculada em 1989. Em razão
disso, concluíram ter ocorrido danos morais coletivos.
- **Item 2 (texto oficial):** Mesmo na atual quadra de desenvolvimento do direito consumerista,
afirmar-se, em propaganda, que aparelhos de ar condicionado são
"silenciosos" pode ser considerado mero puffing, ou seja, técnica
publicitária de lícita utilização de exagero, para enaltecer certa
característica do produto.
- **Item 3 (texto oficial):** Os danos morais coletivos são adstritos a hipóteses em que
configurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de
banalização do instituto, tornando-se somente mais um custo para as
sociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido, com a improcedência da ação civil
pública em relação à recorrente.

## Ementa

CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDICIONADOR DE AR. PROPAGANDA
ENGANOSA. PUBLICIDADE ENALTECENDO A CARACTERÍSTICA DE SER
SILENCIOSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Na espécie, a propaganda foi tida por enganosa, pelas instâncias
ordinárias, em virtude de perícia na qual constatado que os
aparelhos condicionadores de ar não eram realmente silenciosos, ao
contrário do afirmado na publicidade veiculada em 1989. Em razão
disso, concluíram ter ocorrido danos morais coletivos.
2. Mesmo na atual quadra de desenvolvimento do direito consumerista,
afirmar-se, em propaganda, que aparelhos de ar condicionado são
"silenciosos" pode ser considerado mero puffing, ou seja, técnica
publicitária de lícita utilização de exagero, para enaltecer certa
característica do produto.
3. Os danos morais coletivos são adstritos a hipóteses em que
configurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de
banalização do instituto, tornando-se somente mais um custo para as
sociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores.
4. Recurso especial provido, com a improcedência da ação civil
pública em relação à recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, para julgar improcedente a ação civil pública,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentaram, oralmente, os Drs. Angela Cignachi Baeta Neves, pela
recorrente Springer Carrier Ltda, e Clóvis Sapucaia de Araújo, pela
recorrente Whirlpool S/A.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art37

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO MORAL COLETIVO - CONFIGURAÇÃO - GRAVE OFENSA)
   STJ - <<EREsp 1342846>>-RS, <<AREsp 1927324>>-SP,
         <<REsp 1737428>>-RS, <<REsp 1838184>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00037
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00129 INC:00003
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00001 INC:00002 INC:00004 ART:00013
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art37)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2112853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51775/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1690956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50984/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1870654](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156528/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art129, urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.370.677 do STJ: ação civil pública e condicionador de ar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1370677/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.370.677 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação civil pública, condicionador de ar e propaganda enganosa. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.370.677 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condicionador, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** e07d66e3254416f4162f4a77b5b0584e1e24f3b17ed3376f71148bc499176d28
- **SHA-256 do registro documental:** 67e34811562daf188e3809de23f398a6beca883e57c2cc7044d7086e13a8ba23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1370677%2F)

### [REsp 1.940.030 do STJ: danos morais coletivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940030/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.940.030 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Og Fernandes, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de danos morais coletivos e danos ambientais intercorrentes. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.940.030 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivos, danos, morais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 038eaefc2f2dedefc0f8fb7de64685f2844e4cfdc2c6f7b6ed82dc822a608e43
- **SHA-256 do registro documental:** 67e34811562daf188e3809de23f398a6beca883e57c2cc7044d7086e13a8ba23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940030%2F)

### [Ação civil pública: como o MP defende interesses coletivos](https://wikijuridica.com.br/glossario/acao-civil-publica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Facao-civil-publica%2F)

### [Publicidade enganosa e abusiva: as duas figuras do CDC](https://wikijuridica.com.br/glossario/publicidade-enganosa-abusiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpublicidade-enganosa-abusiva%2F)

