# Registro público: STJ — 2280044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c08d72ed79843f594299ad9b047a8754d82172c907fd46758cbd4f040843469

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE
PLANO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento no sentido da possibilidade de
relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial
para pagamento de dívidas de natureza não alimentar,
independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que
preservado montante que assegure sua subsistência digna e de sua
família." (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.).
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, verifica-se ser possível a penhora de verbas de
natureza salarial, para pagamento de dívidas de natureza não
alimentar, desde que preservado montante que assegure sua
subsistência digna e de sua família, quando restarem inviabilizados
outros meios executórios que possam garantir a efetividade da
execução, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para
verificação do impacto da pretendida penhora, no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE
PLANO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA.
1. Esta Corte possui entendimento no sentido da possibilidade de
relativização da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial
para pagamento de dívidas de natureza não alimentar,
independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que
preservado montante que assegure sua subsistência digna e de sua
família." (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.).
2. Nesse contexto, verifica-se ser possível a penhora de verbas de
natureza salarial, para pagamento de dívidas de natureza não
alimentar, desde que preservado montante que assegure sua
subsistência digna e de sua família, quando restarem inviabilizados
outros meios executórios que possam garantir a efetividade da
execução, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para
verificação do impacto da pretendida penhora, no caso concreto.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE - VERBA DE NATUREZA SALARIAL - PAGAMENTO DE
DÍVIDAS DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR - RELATIVIZAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1874222>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4c08d72ed79843f594299ad9b047a8754d82172c907fd46758cbd4f040843469
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4c08d72ed79843f594299ad9b047a8754d82172c907fd46758cbd4f040843469
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

