{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45723,"origem":"stj","sha256_origem":"6fd6fe9a3751acf598df410be417d175a2bc436a79a3b5c497eac1f12d20d3b6","registro_original":{"id_fonte":"000858506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1876057","numero_registro":"202101108083","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nLEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA\nDEVEDORA FIDUCIANTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se encontra\nconsolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do\ndevedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial,\nentendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº\n9.514/1997\" (AgInt no AREsp 1.678.642/SP, Rel. Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, DJe de 09/03/2021).\n2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento\nao agravo interno e ao recurso especial, acompanhando o relator, a\nQuarta Turma, por unanimidade, decide dar provimento ao agravo\ninterno, para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame,\nconhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto do relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti\n(voto-vista) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00027 PAR:0002A"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO\nPESSOAL DO DEVEDOR - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2276046>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1897042>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1678642>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1782140>>-GO,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1897413>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1344987>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a4de49320e9b09dbf4d49a57ed9ef3af579828940626ba0a03db123379f0300e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
