# Registro público: STJ — 2284895

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef81e8a5d837267ad3e16991cba43daeefae5b15a191ea60b7e7839a10781417

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000858529
- **Número de registro na fonte:** 202300201881
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO DA
REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO
NESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.  PROVA DE QUE OS VALORES SÃO NECESSÁRIOS
À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da  controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte Superior de que a regra geral da impenhorabilidade de
salários, vencimentos, e proventos pode ser excepcionada quando for
preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e
de sua família. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta
Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** A necessidade de reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência
jurisprudencial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO DA
REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ADOTADO
NESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.  PROVA DE QUE OS VALORES SÃO NECESSÁRIOS
À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da  controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou
negativa de prestação jurisdicional.
2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência
desta Corte Superior de que a regra geral da impenhorabilidade de
salários, vencimentos, e proventos pode ser excepcionada quando for
preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e
de sua família. Precedentes.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta
Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4.  Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
5. A necessidade de reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência
jurisprudencial.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGRA GERAL DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS -
RELATIVIZAÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<EREsp 1582475>>-MG, <<EREsp 1874222>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00004 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2431365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48019/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2248685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153781/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2337889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47966/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 833 do CPC: bens impenhoráveis e salário](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-833/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém deve e a dívida vira execução, uma dúvida angustia o devedor: podem tirar tudo? A resposta é não. O art. 833 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) protege da penhora um conjunto de bens considerados essenciais à vida e ao trabalho. A ideia é que a cobrança de uma dívida não pode empurrar a pessoa para a miséria. Ainda assim, a proteção

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 34b2d86d1e5b6afcff4ca32ea7743c24b0d37b96a2aaea074e38cdfe1713d07b
- **SHA-256 do registro documental:** ef81e8a5d837267ad3e16991cba43daeefae5b15a191ea60b7e7839a10781417
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-833%2F)

### [REsp 1.760.784 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1760784/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.760.784 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de junho de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, cobrança de aluguéis e aplicação compulsória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 36c4c43af8704967ef1cbeb85dfe7c359d1b28b04f75e209623d73ae388beb6e
- **SHA-256 do registro documental:** ef81e8a5d837267ad3e16991cba43daeefae5b15a191ea60b7e7839a10781417
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1760784%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ef81e8a5d837267ad3e16991cba43daeefae5b15a191ea60b7e7839a10781417
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-salario-pode/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-salario-pode%2F)

### [REsp 1.913.811 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1913811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1913811%2F)

### [REsp 1.976.312 do STJ: penhora de valores em poupança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1976312/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1976312%2F)

### [REsp 1.984.054 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984054/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984054%2F)

