# Registro público: STJ — 2242946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2aee2997cc563393268b0460d5c27b49b478498a152326313166dfa8c759fcb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTS. 76 E 932,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESATENDIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR MEIO DE DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interposto o recurso impugnando decisão publicada na vigência do
atual Código de Processo Civil, necessária a intimação da parte para
regularizar o vício de representação processual, nos termos dos
artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação
processual seja regularizada, é inexistente o recurso dirigido a
esta Casa, nos termos do enunciado n. 115 da Súmula.
- **Item 3 (texto oficial):** A suspensão de prazos decorrente da pandemia de COVID-19 fora do
período estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser
comprovada pelo recorrente, por meio de documento idôneo, no momento
da interposição do recurso. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTS. 76 E 932,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESATENDIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR MEIO DE DOCUMENTO
IDÔNEO. NÃO PROVIMENTO.
1. Interposto o recurso impugnando decisão publicada na vigência do
atual Código de Processo Civil, necessária a intimação da parte para
regularizar o vício de representação processual, nos termos dos
artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação
processual seja regularizada, é inexistente o recurso dirigido a
esta Casa, nos termos do enunciado n. 115 da Súmula.
3. A suspensão de prazos decorrente da pandemia de COVID-19 fora do
período estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser
comprovada pelo recorrente, por meio de documento idôneo, no momento
da interposição do recurso. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO - CADEIA
COMPLETA - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1526658>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO - FALTA DE
REGULARIZÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1520555>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1361739>>-SP
(PANDEMIA - PRAZOS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1733695>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2045348>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1883387>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS RECURSAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1996176>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2509399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61030/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2252317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129387/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2274551](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45904/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 76 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-76/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 76 do Código de Processo Civil organiza o regime de providência, processo, tribunal e determinação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 140 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a01837423159afc2ab735ba61a3dc35e6798bb891e87169626c8976e95fdcd56
- **SHA-256 do registro documental:** 2aee2997cc563393268b0460d5c27b49b478498a152326313166dfa8c759fcb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-76%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2aee2997cc563393268b0460d5c27b49b478498a152326313166dfa8c759fcb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

