# Registro público: STJ — 2319656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45748/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4979ae7143f53368ae289952fa126ecae1b0e1c7efaf58335164a8d77da48be2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL PARA AMBAS AS
PARTES. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAÇÃO E OFERTA DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 1.694, 1.695 E 1.696 DO CC E 3º DO ECA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para a
interposição de eventuais recursos cabíveis, que volta a ser
contado, desde o início, somente após a intimação da decisão que os
julga.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL PARA AMBAS AS
PARTES. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAÇÃO E OFERTA DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 1.694, 1.695 E 1.696 DO CC E 3º DO ECA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para a
interposição de eventuais recursos cabíveis, que volta a ser
contado, desde o início, somente após a intimação da decisão que os
julga.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
