# Registro público: STJ — 1946313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4575/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60655bc706572335585e6e72524f58a7f5f56e7252c0b3815f32fe8e7cdf2003

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL  - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Esta Corte assentou seu entendimento de que aplica-se à união
estável a mesma regra de obrigatoriedade do regime de separação de
bens incidente ao casamento. Precedentes.
2.  O STJ tem orientação consolidada de que é obrigatório o regime
da separação de bens no casamento do maior de setenta (70) anos de
idade, nos termos do artigo 1.641, II, do Código Civil. Precedentes.
3. "A ratio legis foi a de proteger o idoso e seus herdeiros
necessários dos casamentos realizados por interesse estritamente
econômico, evitando que este seja o principal fator a mover o
consorte para o enlace" (REsp 1.689.152/SC, Rel. Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe
22/11/2017).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1641


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1641](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1641)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
