# Registro público: STJ — 00000335119948120014

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-03-24
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/457566/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/457566.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18c61eb2f152150eb04b5bca37c7104d0857b8cfa5fe238ebab3a49d4ce49b1d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 35
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-03-22
- **Último ato com data válida:** 2023-05-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-05-05** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-05-05** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-04-11** — Publicação (TPU 92)
> **2023-04-10** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-04-04** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-04-03** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2023-03-23** — Mandado (TPU 106)
> **2023-03-17** — Publicação (TPU 92)
> **2023-03-16** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-03-16** — Inclusão em pauta (TPU 417)
> **2022-09-12** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-09-12** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural | Contratos Bancários | Execução de Título Extrajudicial

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-04-06T10:45:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2022-04-06T10:51:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-06-02T12:04:02.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2022-06-03T09:15:52.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2022-06-03T09:24:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-07-19T17:01:01.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2022-07-27T18:11:29.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-08-16T18:22:41.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-09-09T10:01:01.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Impugnação", "valor": 215}]}
- 2022-09-12T14:02:28.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-09-12T14:31:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-03-23T18:33:25.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2022-03-22T14:57:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-02T12:51:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-27T19:10:19.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2022-06-29T05:05:22.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-08-01T05:25:13.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-08-18T05:36:35.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-03-16T15:15:19.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2023-03-17T05:25:55.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-04-11T05:11:31.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-05-05T13:13:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-05-05T13:13:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-06-27T19:10:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-28T18:20:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-07-19T16:59:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2022-07-19T17:30:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-07-29T23:06:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-16T18:20:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-08-17T18:54:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-09T09:58:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2023-03-16T18:49:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-03T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2023-04-04T18:30:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-10T18:56:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–35 de 35 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)
- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)
- [Outros processos do assunto TPU 12988](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/18c61eb2f152150eb04b5bca37c7104d0857b8cfa5fe238ebab3a49d4ce49b1d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Execução de Título Extrajudicial — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-03-22 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2022-04-06 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-04-06 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-06-02 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-06-03 — Redistribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-06-03 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-07-19 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-07-27 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-08-16 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-09-09 — Petição; Impugnação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-09-12 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-09-12 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-03-23 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-04-04 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2023-04-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2023-04-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2023-05-05 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-05-05 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/22`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-05-05 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/21`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-06T12:43:29\.945281363Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2022\-03\-24T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-03\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 18c61eb2f152150eb04b5bca37c7104d0857b8cfa5fe238ebab3a49d4ce49b1d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00001188520148130118](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1716589/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TRT10 — 00002214420175100014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955224/) — classe: Execução de Termo de Ajuste de Conduta; referências coincidentes: 12988
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT10
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Termo de Ajuste de Conduta
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- [TRT23 — 00002136720245230141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952253/) — classe: Execução de Certidão de Crédito Judicial; referências coincidentes: 12988
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT23
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Certidão de Crédito Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO
- [TRT15 — 00013774520115150012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952243/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 12988
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT15
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba
- [TRT13 — 00003271020225130026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950170/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 12988
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT13
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- [TRT7 — 00000485120255070037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948699/) — classe: Execução de Termo de Ajuste de Conduta; referências coincidentes: 12988
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT7
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução de Termo de Ajuste de Conduta
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
- [TRT12 — 00001117420225120059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5943852/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 12988
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT12
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA
- [TRT23 — 00002144420255230003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5941041/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 12988
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT23
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI / 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
- **SHA-256 do registro documental:** 18c61eb2f152150eb04b5bca37c7104d0857b8cfa5fe238ebab3a49d4ce49b1d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e8346681e0028c39211752e5d276c628b252493dc3e5582ef01f77eafb93f2f
- **SHA-256 do registro documental:** 18c61eb2f152150eb04b5bca37c7104d0857b8cfa5fe238ebab3a49d4ce49b1d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
- **SHA-256 do registro documental:** 18c61eb2f152150eb04b5bca37c7104d0857b8cfa5fe238ebab3a49d4ce49b1d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000335119948120014 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Cédula de Crédito Rural | Contratos Bancários | Execução de Título Extrajudicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 18c61eb2f152150eb04b5bca37c7104d0857b8cfa5fe238ebab3a49d4ce49b1d
- **SHA-256 do comentário:** 74c4f1fb2aae7b6211c852c0037273d13b9d87d0e864d5f76e6de3ad7c64c3eb
