# Registro público: STJ — 2256063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45757/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0486fa5825f4746aad9c4436019b99b7e81f164d3e0cccad61475431f44ffb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TRANSPORTE ÁEREO
INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL.
DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. SÚMULA 283 E 284 STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em caso de atraso de voo em viagem internacional, é necessário
aferir, à luz do caso concreto, a presença de elementos que
configurem a lesão moral (REsp n. 1.584.465/MG, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de
21/11/2018.) No caso, os requisitos estão presentes, manifestados
não apenas no atraso em viagem internacional, mas na ausência de
assistência material devida à parte agravada, o que caracterizou, no
entendimento das instâncias ordinárias, fato extraordinário capaz
de atingir o âmago da personalidade da parte recorrida.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o agravo interno cujas razões estão dissociadas dos
fundamentos da decisão impugnada (Súmulas n. 283 e 284/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TRANSPORTE ÁEREO
INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL.
DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. SÚMULA 283 E 284 STF.
1. Em caso de atraso de voo em viagem internacional, é necessário
aferir, à luz do caso concreto, a presença de elementos que
configurem a lesão moral (REsp n. 1.584.465/MG, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de
21/11/2018.) No caso, os requisitos estão presentes, manifestados
não apenas no atraso em viagem internacional, mas na ausência de
assistência material devida à parte agravada, o que caracterizou, no
entendimento das instâncias ordinárias, fato extraordinário capaz
de atingir o âmago da personalidade da parte recorrida.
2. Inviável o agravo interno cujas razões estão dissociadas dos
fundamentos da decisão impugnada (Súmulas n. 283 e 284/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO DE VOO EM VIAGEM INTERNACIONAL - DANO MORAL - HIPÓTESES DE
CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1584465>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
