{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45760,"origem":"stj","sha256_origem":"b09b6e658eb81dd85033c64239e648d09aabbc2c3694a9c8cf6b48437f370281","registro_original":{"id_fonte":"000858791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70733","numero_registro":"202300431938","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -\nIMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL COM PREVISÃO DE RECURSO - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o mandado de segurança -\nvia de regra - não se presta para amparar a revisão de ato de\nnatureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade,\nem que ficar cabalmente evidenciado o caráter teratológico da\nmedida impugnada.\n2. Não se concede mandado de segurança contra decisão judicial da\nqual caiba recurso com efeito suspensivo, exatamente como é o caso\nem exame, estando a questão, inclusive, pacificada pelo STJ no\nEnunciado n° 267 de sua Súmula.\n3. Não se vislumbra o caráter abusivo ou teratológico do comando\njudicial impugnado, tampouco a prova pré-constituída do direito\nlíquido e certo necessário à concessão do writ, principalmente\nporque não se pode exigir que o devedor tenha ciência antecipada da\ndecisão que determina a indisponibilidade dos seus ativos\nfinanceiros, sob pena de esvaziamento da eficácia da medida\nexecutiva.\n4. A insurgente não comprovou que o bloqueio do numerário pudesse\nlhe causar prejuízo de difícil ou incerta reparação, prova que\ndeveria vir de plano, colacionada ao mandamus, não servindo esse\npara a averiguação de questões fáticas. Precedentes.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":["STF:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00005 INC:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADAS)\n   STJ - <<AgRg no RMS 28920>>-RS, <<RMS 49027>>-SP,\n         <<AgInt no RMS 63777>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"141a95968cd4573d6eb589f407f02cb746cc46201ac57c7fa2410b64a169b763","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
