# Registro público: STJ — 2355340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45768/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5171b199a7e871e6b6b1df3f0404cb1ee7e32dd8254f1ef297e279d283f0673

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E BANCO CENTRAL DO BRASIL.
DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que compete à Justiça Estadual o processamento do feito ajuizado em
face de sociedade de economia mista e, ainda, a possibilidade de o
credor escolher cobrar a condenação de quaisquer dos devedores
solidários.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior. Inteligência da Súmula
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E BANCO CENTRAL DO BRASIL.
DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que compete à Justiça Estadual o processamento do feito ajuizado em
face de sociedade de economia mista e, ainda, a possibilidade de o
credor escolher cobrar a condenação de quaisquer dos devedores
solidários.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior. Inteligência da Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1825908>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1921107>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2076758>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
