# Registro público: STJ — 2354264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16f5343b75b5d1acac0513477d64730530de3b423fdc7355078db8d6d8a4a79f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DO AUTOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial. Reconsideração.
- **Item 2 (texto oficial):** "O abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que deixa
de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do
processo por prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos
do art. 485, § 1º, do CPC, a intimação pessoal da parte para suprir
a falta no prazo de 5 dias" (AgInt nos EDcl no REsp 1.947.990/SP,
Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
25/4/2022, DJe de 27/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a parte autora não foi intimada pessoalmente para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, de modo que
deve ser afastado o abandono da causa. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo
e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DO AUTOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial. Reconsideração.
2. "O abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que deixa
de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do
processo por prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos
do art. 485, § 1º, do CPC, a intimação pessoal da parte para suprir
a falta no prazo de 5 dias" (AgInt nos EDcl no REsp 1.947.990/SP,
Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
25/4/2022, DJe de 27/4/2022).
3. No caso, a parte autora não foi intimada pessoalmente para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, de modo que
deve ser afastado o abandono da causa. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para, em nova análise, conhecer do agravo
e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - NECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1947990>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1015747>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1457324>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1597323>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 16f5343b75b5d1acac0513477d64730530de3b423fdc7355078db8d6d8a4a79f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

