{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45775,"origem":"stj","sha256_origem":"c6931c8ff662440857bfdb7459ea354b3bb6e0eea044d05b5574997694f1c765","registro_original":{"id_fonte":"000858924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2271147","numero_registro":"202204016760","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE\nPEDIR E PEDIDO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO\nSTJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE\nORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A configuração da litispendência reclama a constatação de\nidentidade das partes, da causa de pedir e do pedido (\"tríplice\nidentidade\") das ações em curso (artigo 301, § 1º, do CPC.\n2. A constatação acerca da existência ou não de litispendência, no\ncaso, exige minuciosa análise de seus elementos configuradores -\nidentidade de partes, da causa de pedir e do pedido -, esbarrando a\npretensão recursal no óbice da Súmula 7 do STJ.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que \"o simples fato de haver o litigante feito uso de\nrecurso previsto em Lei não significa litigância de má-fé\" (AGRG no\nRESP 995.539/SE, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi,\nDJe de 12.12.2008).\n4. O Tribunal, contudo,  entendeu que houve má-fé da parte,\naplicável a hipótese do art. 80, II, do Código de Processo Civil, já\nque houve alteração da verdade dos fatos por parte da ora agravante\n(\"Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) II - alterar a\nverdade dos fatos\").\n5. Imiscuir-se na análise se houve ou não dolo processual - sob\nintento de modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à\ntemática e à análise da eventual alteração dos fatos por parte da\nagravante - ensejaria reexame de matéria fático-probatória, vedado\nem sede de recurso especial, em decorrência da Súmula 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art301_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00080 INC:00002 INC:00006 ART:00081 ART:00301\n        PAR:00001 ART:00337 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - USO DE RECURSO PREVISTO EM LEI)\n   STJ - <<AgRg no REsp 995539>>-SE, <<AgInt no AREsp 2115563>>-MS\n(LITISPENDÊNCIA - PARTES - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO - IDENTIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2028715>>-SC\n(RECURSO ESPECIAL - LITISPENDÊNCIA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1130021>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1821015>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 313782>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2028566>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6f2ab97947ffe0245d5181118975e374c832908eb37381949bedebf4b674e4ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
