{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45785,"origem":"stj","sha256_origem":"6fbf269ecb457e7e62a58eecd5ce7c975e3c301aa9f7704cc2b5d7d60c14e7db","registro_original":{"id_fonte":"000858935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1768011","numero_registro":"201802436959","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPROMISSO DE\nCOMPRA E VENDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.\nREEXAME. SÚMULA 7/STJ. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. FATO DE TERCEIRO.\nREEXAME. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. ATRASO EXCESSIVO. INDENIZAÇÃO\nDEVIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.\n2. O Tribunal de origem rejeitou a tese de ilegitimidade passiva de\numa das rés, porque, segundo se observou \"dos documentos carreados\naos autos\", ela \"figurou de fato na realização do negócio jurídico\nrealizado com a autora, visto que sua logomarca aparece estampada na\ndocumentação\". A reforma desse entendimento demandaria o reexame\ndas provas dos autos, providência inviável em sede de recurso\nespecial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.\n3. O Tribunal de origem, ao julgar a tese de excludente de\nresponsabilidade, reputou que a suspensão da emissão do habite-se do\nempreendimento, apesar de ter derivado de ordem judicial,\ncaracterizou fortuito interno, evento inerente às atividades do\nempreendedor. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das\nprovas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial,\na teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"[o] simples\ninadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel\nnão é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável. Entretanto,\nsendo considerável o atraso, alcançando longo período de tempo,\npode ensejar o reconhecimento de dano extrapatrimonial\" (AgInt nos\nEDcl no AREsp 676.952/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta\nTurma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023).\n5. Na espécie, caracterizado o atraso excessivo na entrega do bem\n(aproximadamente nove meses, após o período de tolerância), é\nlegítima a condenação das promitentes-vendedoras ao pagamento de\nindenização por dano moral, pois não se verifica, diante da\ncircunstância, a ocorrência de mero inadimplemento contratual.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00393","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014 PAR:00003 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - FORTUITO INTERNO - INDENIZAÇÃO -\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1853965>>-SP\n(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ENTREGA DE IMÓVEL - ATRASO EXCESSIVO -\nDANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 676952>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a9c1830fb601235e762e578fadcb1994cd51ddeeedf005f433887448426ebe9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
