# Registro público: STJ — 2260926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51d4423bc26b03458475cefbd3d501c9af84d1a6a3bae2b377d997bc7d5af50d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser
afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.
Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo
recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional
para a cobrança dos valores referentes aos aluguéis e aos débitos
acessórios ao contrato de locação é o trienal. Precedentes da
Terceira Turma. Precedentes. Incidência da Súmula nº 83 do STJ."
(AgInt no AREsp n. 1.714.826/SC, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.). Incidência
da Súmula 83/STJ.
2.1 "O entendimento deste Tribunal Superior é de que a notificação
extrajudicial não é hábil a interromper o prazo prescricional."
(AgInt no AREsp n. 1.656.629/MT, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021.).
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo,
quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta
Corte." (AgInt no REsp n. 1.984.081/SP, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 13/5/2022.).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser
afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.
Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo
recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional
para a cobrança dos valores referentes aos aluguéis e aos débitos
acessórios ao contrato de locação é o trienal. Precedentes da
Terceira Turma. Precedentes. Incidência da Súmula nº 83 do STJ."
(AgInt no AREsp n. 1.714.826/SC, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.). Incidência
da Súmula 83/STJ.
2.1 "O entendimento deste Tribunal Superior é de que a notificação
extrajudicial não é hábil a interromper o prazo prescricional."
(AgInt no AREsp n. 1.656.629/MT, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 26/11/2021.).
Incidência da Súmula 83/STJ.
3.  "A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo,
quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta
Corte." (AgInt no REsp n. 1.984.081/SP, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 13/5/2022.).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO PARA A COBRANÇA DOS VALORES REFERENTES AOS ALUGUÉIS E
AOS DÉBITOS ACESSÓRIOS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRAZO TRIENAL -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1714826>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1647051>>-RS
(NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1656629>>-MT
(EXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE
PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1984081>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 51d4423bc26b03458475cefbd3d501c9af84d1a6a3bae2b377d997bc7d5af50d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 51d4423bc26b03458475cefbd3d501c9af84d1a6a3bae2b377d997bc7d5af50d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 51d4423bc26b03458475cefbd3d501c9af84d1a6a3bae2b377d997bc7d5af50d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

