# Registro público: STJ — 2351006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45795/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c8666c47a773637280be753972282fc0cdcc09afb50e3e07e6353f471ebd1f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de
fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões
contrárias aos interesses da parte, assim, não há violação ao artigo
489 do CPC/15 quando a Corte de origem decide de modo claro e
fundamentado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Concluiu o Tribunal de origem que o teor da Súmula 289/STJ se
aplica tão somente aos casos em que houve resgate, hipótese em que
há o rompimento definitivo do vínculo contratual do participante.
Entendimento em consonância com a  jurisprudência desta Corte.
Incidência da Sú mula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de
fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões
contrárias aos interesses da parte, assim, não há violação ao artigo
489 do CPC/15 quando a Corte de origem decide de modo claro e
fundamentado. Precedentes.
2. Concluiu o Tribunal de origem que o teor da Súmula 289/STJ se
aplica tão somente aos casos em que houve resgate, hipótese em que
há o rompimento definitivo do vínculo contratual do participante.
Entendimento em consonância com a  jurisprudência desta Corte.
Incidência da Sú mula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - EQUILÍBRIO
FINANCEIRO E ATUARIAL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1082463>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 609025>>-SC,
         <<AgRg nos EREsp 1488815>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000289

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
