# Registro público: STJ — 2017879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/458/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37925a13f6eae3a66ac2000f9e02c2f190381400999e2e0d735bd625f3a94b12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA
SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS
SUFICIENTES PARA SALDAR O DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PERCENTUAL
FIXADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
localizados bens do devedor suficientes para saldar o débito,
mostra-se possível direcionar a penhora para o faturamento da
empresa.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação do entendimento do Tribunal de origem quanto ao
esgotamento dos meios de localização de bens do executado exige o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é
possível ante a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do julgado quanto à impossibilidade de a empresa
executada arcar com a penhora no percentual de 10% do seu
faturamento mensal importa necessariamente no reexame de provas, o
que é vedado em âmbito de recurso especial pelo enunciado n. 7 da
Súmula deste Tribunal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA
SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS
SUFICIENTES PARA SALDAR O DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PERCENTUAL
FIXADO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
localizados bens do devedor suficientes para saldar o débito,
mostra-se possível direcionar a penhora para o faturamento da
empresa.
2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem quanto ao
esgotamento dos meios de localização de bens do executado exige o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é
possível ante a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A revisão do julgado quanto à impossibilidade de a empresa
executada arcar com a penhora no percentual de 10% do seu
faturamento mensal importa necessariamente no reexame de provas, o
que é vedado em âmbito de recurso especial pelo enunciado n. 7 da
Súmula deste Tribunal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
