{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4580,"origem":"stj","sha256_origem":"e2628aa8b20a9cbfe9cc79b4398fdec1addb6097f85aa5d90cc349f75bfd2a9f","registro_original":{"id_fonte":"000816346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1536252","numero_registro":"201901941284","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-03-29","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS. NÃO\nATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR\nFALTA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973, na\nmedida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a\nquestão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir\njulgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação\njurisdicional ou ausência de fundamentação.\n2. A Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a\nrelatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou entendimento\nquanto às especificidades que compõem o pedido em ação de prestação\nde contas, dispondo acerca da necessidade de que se demonstre o\nvínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto\nda pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a\nprestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir\ndo autor da ação.\n3. Na espécie, a pretexto de cumprir o entendimento jurisprudencial\nacima, a parte autora fez afirmações genéricas de que busca\nprestação de contas, indicando, porém, um extenso período de quase\nvinte anos, sem proporcional motivação, o que não se admite,\nconfigurando-se, assim, a ausência de pressupostos de constituição e\nde desenvolvimento válido e regular do processo, além da falta de\ninteresse de agir.\n4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a\nfim de julgar extinta a ação.","dispositivo":"Após o voto-vista regimental do relator negando provimento ao agravo\ninterno, ratificando seu voto anterior, e os votos dos Ministros\nLuis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti acompanhando a\ndivergência, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira\nacompanhando o relator, a Quarta Turma, por maioria, decide dar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto divergente do\nMinistro Raul Araújo, que lavrará o acórdão. Vencidos o relator e o\nMinistro Antonio Carlos Ferreira. Votaram com o Sr. Ministro Raul\nAraújo os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente) e Maria\nIsabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art286","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art914"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00286 ART:00535 ART:00914 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000259"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1203021>>-PR\n(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PEDIDO GENÉRICO)\n   STJ - <<REsp 1231027>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 583564>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1435247>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1042009>>-SP\n(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS -\nCUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1497831>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 908),\n         <<AgInt no AREsp 992060>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CARÁTER REVISIONAL\n- REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 829100>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a637fd34f65471362e0e9ef41d155f15b465fd0f3da39302e7aca2800b882219","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
