# Registro público: STJ — 2348108

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c6452b277f8539de8004d72b57f40a480a3554c045313517f98d46a4a80a3e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.
PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART.
1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N.
187/STJ. 2. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA.
1.1. O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da
intimação nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte não
comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o
preparo no momento de sua interposição ou, ainda, não efetuar o
recolhimento em dobro.
1.2. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que
regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do
recolhimento do preparo, o que atrai a Súmula n. 187/STJ.
2.1. Os embargos de declaração opostos à decisão de
inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para
interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando referida
decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não
ocorreu.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.
PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART.
1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N.
187/STJ. 2. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA.
1.1. O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da
intimação nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a parte não
comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o
preparo no momento de sua interposição ou, ainda, não efetuar o
recolhimento em dobro.
1.2. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que
regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do
recolhimento do preparo, o que atrai a Súmula n. 187/STJ.
2.1. Os embargos de declaração opostos à decisão de
inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para
interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando referida
decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não
ocorreu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS - PREPARO - FALTA DE COMPROVAÇÃO -
INTIMAÇÃO - PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1588737>>-AM
(PRAZO RECURSAL - NÃO INTERRUPÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL - RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1526806>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2862987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112639/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2251877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2569271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108529/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/) — Citação da mesma norma
