# Registro público: STJ — 2033047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c9a165b106afa88ddf83c1d482a05b41a58b927f3383c67e728b9dcddb3b731

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DO DIREITO LITIGIOSO. MANUTENÇÃO DAS PARTES
ORIGINÁRIAS NO PROCESSO. REGRA GERAL. EXCEÇÕES AUSENTES NA ESPÉCIE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A regra geral, prevista no art. 109 do CPC (antigo art. 42 do
CPC/1973), é no sentido de que a cessão do direito litigioso não
altera as partes do processo, a não ser que o cessionário obtenha a
anuência da parte contrária ou que postule intervenção como
assistente litisconsorcial do cedente, exceções ausentes no caso
concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravante (cessionária) que não tem legitimidade para recorrer.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DO DIREITO LITIGIOSO. MANUTENÇÃO DAS PARTES
ORIGINÁRIAS NO PROCESSO. REGRA GERAL. EXCEÇÕES AUSENTES NA ESPÉCIE.
1. A regra geral, prevista no art. 109 do CPC (antigo art. 42 do
CPC/1973), é no sentido de que a cessão do direito litigioso não
altera as partes do processo, a não ser que o cessionário obtenha a
anuência da parte contrária ou que postule intervenção como
assistente litisconsorcial do cedente, exceções ausentes no caso
concreto.
2. Agravante (cessionária) que não tem legitimidade para recorrer.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator. Sustentou, oralmente, o Dr. Octaviano Bazilio
Duarte Filho, pela agravada Schahin Ativos Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A Falido.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art42, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art109_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CESSÃO DO DIREITO LITIGIOSO - ALTERAÇÃO DAS PARTES DO PROCESSO -
NÃO OCORRÊNCIA - ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt na PET no AREsp 1665765>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1741627>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1050848>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00109 PAR:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art109_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art109_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2000239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39495/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art42, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art109_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 172948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1383/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2802355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153990/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art109_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
