{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45834,"origem":"stj","sha256_origem":"8bd64b24c653fbb8c1b6e32304b9f19ad9a09ab4036fe6eadcb69255278e7731","registro_original":{"id_fonte":"000859177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2311638","numero_registro":"202300673115","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-23","data_publicacao":"2023-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO A PARTIR DE\nDOCUMENTOS APRESENTADOS APENAS EM IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CRITÉRIOS DA SENTENÇA\nACOBERTADOS PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO.\nFUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nSUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE\nACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão\nrecorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso\nnão abrange todos eles. Aplicação analógica da Súmula 283 do STF.\n2. Ademais, ainda que superado o referido óbice, a jurisprudência\ndesta Corte se firmou no sentido de que \"O julgador pode ordenar o\nrecálculo do montante devido quando identificar excesso de execução,\no que é possível ainda que o devedor tenha deixado de juntar os\ndocumentos para elaboração dos cálculos\" (AgInt no AREsp\n1.706.463/RS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021). Incidência da\nSúmula 83/STJ.\n3. Na hipótese, como assentado na decisão agravada, o Tribunal de\norigem concluiu que ficou evidenciado o excesso de execução e fixou\nos honorários advocatícios em favor do executado. Tal conclusão\nencontra amparo na jurisprudência do STJ, no sentido de que \"o\nreconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do\ncumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser\nexecutada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários\nadvocatícios em seu favor, fixados em percentual sobre o valor\ndecotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do\nart. 85, § 2º, do CPC/2015\" (AgInt no AREsp 1.724.132/SC, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe de\n24/05/2021). Assim, incide o óbice da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECÁLCULO DO MONTANTE - DETERMINAÇÃO PELO\nJULGADOR - POSSIBILIDADE - INÉRCIA DO DEVEDOR EM JUNTAR DOCUMENTOS -\nIRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1706463>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2104330>>-SP\n(EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -\nREDUÇÃO DA QUANTIA EXECUTADA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -\nIDONEIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1724132>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1704142>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b772db6ce37938bea5172bfee91df57b8f24770e6b506026d6fceceeb4b8ffa2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
