# Registro público: STJ — 2043637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45835/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2500906d84bd94615c6b4003d813f3528dace9e00454da8a96a6b32f1aba6133

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA.
PENSÃO AOS GENITORES. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação às famílias de baixa renda, presume-se que o filho
contribui para as despesas domésticas, razão pela qual, em caso de
seu falecimento, é devida a pensão por morte aos genitores.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados
dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
- **Item 3 (texto oficial):** A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e
indenização, configura-se quando houver insistência injustificável
da parte na utilização e reiteração indevida de recursos
manifestamente
protelatórios.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. MORTE DA VÍTIMA.
PENSÃO AOS GENITORES. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em relação às famílias de baixa renda, presume-se que o filho
contribui para as despesas domésticas, razão pela qual, em caso de
seu falecimento, é devida a pensão por morte aos genitores.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados
dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e
indenização, configura-se quando houver insistência injustificável
da parte na utilização e reiteração indevida de recursos
manifestamente
protelatórios.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - MEMBROS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA -
PRESUNÇÃO RELATIVA - PENSIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2063159>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1880254>>-MT, <<REsp 1693414>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DANOS MORAIS - MORTE
DE MEMBRO DA FAMÍLIA - QUANTUM INDENIZATÓRIOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1681666>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - DANOS MORAIS -
QUANTUM INDENIZATÓRIOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1912680>>-MS
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1658454>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
