# Registro público: STJ — 1904387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45840/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45840.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a685a24676652ed5141b8a10a6af4187cef26b0ec9a6a82a4fbb9b908a7bc337

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
COBERTURA DE TRATAMENTO. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. CARÁTER
ABUSIVO. SÚMULA 83/STJ. INCORPORAÇÃO AO ROL DA ANS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e
1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento
não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: "4 - não havendo
substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS,
pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado
pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido
indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento
ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja
recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e
NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o
diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com
expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de
Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar,
sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a
Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS".
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, além de a oxigenoterapia hiperbárica - com
diretriz de utilização - ter sido incorporada ao rol da ANS, o
acórdão consignou expressamente ser o único tratamento disponível
para a doença da paciente, sendo, portanto, abusiva a recusa de
cobertura pelo plano de saúde. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
COBERTURA DE TRATAMENTO. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. CARÁTER
ABUSIVO. SÚMULA 83/STJ. INCORPORAÇÃO AO ROL DA ANS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e
1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento
não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: "4 - não havendo
substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS,
pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado
pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido
indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento
ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja
recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e
NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o
diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com
expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de
Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar,
sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a
Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS".
2. No presente caso, além de a oxigenoterapia hiperbárica - com
diretriz de utilização - ter sido incorporada ao rol da ANS, o
acórdão consignou expressamente ser o único tratamento disponível
para a doença da paciente, sendo, portanto, abusiva a recusa de
cobertura pelo plano de saúde. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - LIMITAÇÃO - PROCEDIMENTOS MÍNIMOS E
OBRIGATÓRIOS DA ANS - EXCEPCIONALIDADE - CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<EREsp 1886929>>-SP,
         <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANA DE SAÚDE - COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL -
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1963420>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1427773>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00012 PAR:00013
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2020)
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2222535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2067055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129094/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2247596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128761/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par12, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
