{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45859,"origem":"stj","sha256_origem":"4b5838960c0ac48935d293f1db66eb360ec4fab77311b00f90031291ecdc8e94","registro_original":{"id_fonte":"000859598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2348206","numero_registro":"202301372315","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.\n1. De acordo com a jurisprudência do STJ, \"nos planos coletivos de\nassistência à saúde e em caso de rescisão ou exoneração do contrato\nde trabalho sem justa causa, deve ser assegurado ao ex-empregado o\ndireito à permanência no plano de saúde mesmo após o limite legal do\nprazo de prorrogação provisória contido no § 1° do artigo 30 da Lei\nn° 9.656/98, nas hipóteses em que o beneficiário esteja em\ntratamento de doença e enquanto esse durar, desde que suporte\nintegralmente as contribuições para o custeio, observando-se os\nreajustes e modificações do plano paradigma\" (AgInt nos EDcl no\nAgInt no AREsp 927.933/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 26/2/2020). Incidência da\nSúmula 83/STJ.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO - PERÍODO DE\nTRATAMENTO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO DA COBERTURA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2054553>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1693496>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c365e47cc890bcdb967bcbe2616a8215bbcba9702590dcc8ef67784396d682ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
