{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4586,"origem":"stj","sha256_origem":"eacda0f6bdf60233dd85e5c6563752d4445a441cd6f5fc598d569debbe9133d6","registro_original":{"id_fonte":"000816443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1603061","numero_registro":"201903097448","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\nDE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DO ARTIGO INDICADO.\nSÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356\nDO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO E DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.\nIMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS N. 283 DO STF E 182 DO STJ.\nREEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\n 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a\nfundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais\ncujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese\ndefendida no recurso especial.\n 2. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por\nviolados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão\nrecorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de\nprequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n 4. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa\nde atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada\n(Súmula n. 182/STJ).\n 5. O recurso especial não comporta o exame de questões que\nimpliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do\ncontexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\n 6. No caso, a Corte de origem assentou que inexistiram excludentes\npara isentar a agravante de indenizar o recorrido pelos serviços de\nempreitada, uma vez que ele sempre esteve à disposição da empresa\nnas obras, não executando integralmente a avença por obstáculos\ncriados unicamente pela recorrente. Para rever tal entendimento,\nacolhendo a pretensão de afastar a condenação pecuniária imposta à\nempresa agravante, seria imprescindível nova análise da matéria\nfática, inviável em recurso especial. Do mesmo modo, sem incorrer\nnos referidos óbices, é inviável, em recurso especial, averiguar:\n(i) a questão da desincumbência do ônus probatório pelo recorrido e\n(ii) a desproporcionalidade da indenização do art. 623 do CC/2002.\n 7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284 SUM:000356","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"490e2f49dd631cebf55e9e4c0591d7ac1b019e64161a8ef87787cce4b7a5de22","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
