{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45861,"origem":"stj","sha256_origem":"4df5a0b38a352f7f640992fd90ffbdd01ca73b03dcc2d7abd883a6eab2c0b4df","registro_original":{"id_fonte":"000859600","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2372552","numero_registro":"202301764244","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE\nINSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE  QUE\nNÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do\nCPC/15.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o equívoco na\nindicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico\nmantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao\nrecorrente.\n2.1. Na hipótese,  a agravante não apresentou, no ato da\ninterposição do recurso especial, documento idôneo que comprovasse a\nindicação errônea da data final do prazo, não sendo possível\nreconhecer a tempestividade do apelo. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a6d77b1e488cbe5449b60b6ab10ab97bf053d11d96a16369b3b8abfb65a535bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
