{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45867,"origem":"stj","sha256_origem":"f0cd7a4e6c5603baad2a72d33cedbefb7a4861197f864c46f065b49a19615251","registro_original":{"id_fonte":"000859607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239134","numero_registro":"202203443198","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA  -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\n1. Violação ao art. 1.022, do CPC/15 não configurada. Incidência do\nenunciado contido na Súmula 284/TF. Alegação genérica de negativa de\nprestação jurisdicional, sem especificação das teses que\nsupostamente deveriam ter sido analisadas pelo acórdão recorrido.\n2. Ausência de demonstração da ocorrência do dissídio\njurisprudencial, nos termos do art. 255, § 1º, do RISTJ, porquanto\ndeixou a parte recorrente de realizar o necessário cotejo analítico\nentre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, de sorte a\nevidenciar a similitude de base fática dos casos confrontados e a\ndivergência de resultados em torno da mesma questão jurídica.\n3. Incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ à pretensão voltada\npara aferir a existência de quaisquer das hipóteses excludentes de\nresponsabilidade civil da empresa demandada.\n4. Majoração da verba honorária, amparada no art. 85, § 11, do\nCPC/15, que não importa violação do limite máximo legal fixado para\ntanto.\n5. Indenização fixada pelo Tribunal de origem no valor de R$\n250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a título de danos\nestéticos, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de danos\nmorais, decorrente de acidente ferroviário com amputação de braço,\nque destoa dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade fixados\npor esta Colenda Corte para casos análogos.\n5.1 Apelo nobre parcialmente provido tão-somente para, nos termos\ndos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, à luz\ndos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atento à\nrealidade da vida e às peculiaridades do caso em análise, reduzir o\nquantum indenizatório para R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de\ndanos estéticos e R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos\nmorais, adequando-os, assim, aos precedentes dessa Corte em casos\nanálogos.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2044058>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1939469>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1608476>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1644649>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1759215>>-CE\n(DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR - IRRISÓRIO OU EXAGERADO)\n   STJ - <<REsp 1766638>>-RJ\n(DANO MORAL E ESTÉTICO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA\nPROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2048641>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2016944>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1331437>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"84b2d5e029ccf6742918206b4652d8e54733aff7d1f99e89d9d2abc109e44aab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
