# Registro público: STJ — 2178299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45868/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34de6780700f00ed5492093ce9027bfd0d21fb0847b9af9546eed6887683b2e7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a operadora de plano
de saúde é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de
falha ou erro na prestação de serviços do estabelecimento ou médico
conveniados" (REsp 1901545/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 11/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno  desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DEMANDADA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a operadora de plano
de saúde é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de
falha ou erro na prestação de serviços do estabelecimento ou médico
conveniados" (REsp 1901545/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 11/6/2021).
2. Agravo interno  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR - FALHA - PLANO DE SAÚDE -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1901545>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1822659>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1841747>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
