{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45873,"origem":"stj","sha256_origem":"432a0da0451df665590ddc07c0ee66a8f03569e95940379f7700b37f5d2a7f9c","registro_original":{"id_fonte":"000859613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020761","numero_registro":"202202530933","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU\nPROVIMENTO AO APELO EXTREMO E NÃO CONHECEU DO AGRAVO.\nINSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.\n1. É descabido agravo contra decisão que admite parcialmente recurso\nespecial, uma vez que, em razão da admissão parcial do reclamo,\neste subirá a esta Corte Superior, ocasião em que se procederá ao\nrefazimento do juízo de admissibilidade da íntegra do recurso.\nPrecedentes.\n2. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem,\nnão obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à\ninstância especial, porquanto não preenchido o requisito\nconstitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do\nSTJ.\n2.1. In casu, deixou o recorrente de apontar, nas razões do apelo\nextremo, a violação do artigo 1.022 do CPC/15, a fim de que esta\nCorte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado\nquanto ao tema.\n2.2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos\ndispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no\napelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o\nque não ocorreu na hipótese.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":["STF:292"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000292 SUM:000528"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ADMISSÃO PARCIAL - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO -\nFALTA DE INTERESSE RECURSAL - SÚMULAS 292 E 528/STF)\n   STJ - <<REsp 1830511>>-MG, <<REsp 1500961>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1478911>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2c52b3b8690bf504a8a90370d1fd6ff04f084e7bb86f42982ab3aeba798e919c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
