# Registro público: STJ — 844072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2eace7fc26dec09c115e2ad3f99098c7469283ddd1f18eff3e5696609142734

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE
ECONÔMICA DO DEVEDOR E ADVENTO DA MAIORIDADE DA PROLE - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE IMPETRANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que "as alegações de redução da capacidade econômica,
desemprego e, de modo geral, de impossibilidade de adimplemento da
obrigação alimentar como convencionada ou arbitrada não tornam
ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos"
(HC n. 770.015/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023). De igual sorte, "o habeas
corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação
econômica do credor ou do devedor de alimentos" (HC n. 735.205/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a
maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos" (Súmula n. 358/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE
ECONÔMICA DO DEVEDOR E ADVENTO DA MAIORIDADE DA PROLE - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE IMPETRANTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que "as alegações de redução da capacidade econômica,
desemprego e, de modo geral, de impossibilidade de adimplemento da
obrigação alimentar como convencionada ou arbitrada não tornam
ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos"
(HC n. 770.015/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023). De igual sorte, "o habeas
corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação
econômica do credor ou do devedor de alimentos" (HC n. 735.205/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
2. "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a
maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos" (Súmula n. 358/STJ).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CIVIL - DEVEDOR DE ALIMENTOS - DESEMPREGO OU REDUÇÃO DA
CAPACIDADE ECONÔMICA DO DEVEDOR - INAPTIDÃO A AFASTAR A CONSTRIÇÃO)
   STJ - <<HC 770015>>-SP
(HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRISÃO CIVIL - AFERIÇÃO
DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO DEVEDOR DE ALIMENTOS)
   STJ - <<HC 735205>>-SP, <<AgInt no RHC 163959>>-GO
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - ALIMENTANDO MAIOR DE IDADE - CANCELAMENTO NÃO
AUTOMÁTICO - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<HC 439973>>-MG, <<AgInt no HC 729296>>-SP
(PRISÃO CIVIL - DEVEDOR DE ALIMENTOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL -
INEXISTÊNCIA - TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E DAS VINCENDAS)
   STJ - <<HC 562002>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:309

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000309 SUM:000358

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
