{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45889,"origem":"stj","sha256_origem":"7f394139b9e42bdd8291ccd097b032291d7dd4adb33133cc3ec313e948958382","registro_original":{"id_fonte":"000859745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067074","numero_registro":"202301265442","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nINVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ÚLTIMO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO\nPREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO.\nDESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE.\n1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo\nato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por\nforça do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão\nconsumativa.\n2. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato\nde interposição do recurso, o demandante será intimado para\nefetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito\nrecursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC.\n3. \"É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de\nJustiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância\ndas despesas de remessa e retorno dos autos\" (Súmula n. 187 do STJ).\n4. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior\nTribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos\nrecursais dos casos que lhe são submetidos.\n5. Documento sem a sequência numérica do código de barras ou com o\ncódigo de barras ilegível não é apto para comprovar o pagamento das\ncustas devidas ao STJ, tendo em vista a impossibilidade de\ncomparação com os dados constantes da guia de recolhimento\napresentada.\n6. Agravo interno d esprovido e prejudicado o agravo interno de fls.\n252-272.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO RECURSAL - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - IRREGULARIDADE -\nINTIMAÇÃO PARA RECOLHER EM DOBRO - RECOLHIMENTO SIMPLES - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1946252>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no RMS 67687>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1842869>>-PE\n(DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - NÃO VINCULAÇÃO DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2116059>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1608220>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2098738>>-RS\n(PREPARO RECURSAL - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CÓDIGO DE BARRAS\nINCOMPLETO OU ILEGÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2196046>>-SP,\n         <<AgInt na TutPrv no AREsp 1993113>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1929627>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e051983cba6b2e618f96d986ed13810847d0917b98c478af784f3217df77cc57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
