# Registro público: STJ — 2407643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd25e7126bcb41abd72cd9e8c810d0f7a9608a3ee73fd4c431fcde3c51141573

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859761
- **Número de registro na fonte:** 202302449350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE CIRÚRGICA.
OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de
compensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão
somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e
proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que fixada em
R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência da recusa indevida de
cobertura de prótese cirúrgica indicada pelo médico assistente para
o tratamento do segurado com  fratura no úmero esquerdo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE CIRÚRGICA.
OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de
compensação por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão
somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e
proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que fixada em
R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência da recusa indevida de
cobertura de prótese cirúrgica indicada pelo médico assistente para
o tratamento do segurado com  fratura no úmero esquerdo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA - TRATAMENTO MÉDICO
- DANO MORAL - AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2215960>>-BA,
         <<AgInt no REsp 1976357>>-SE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1963420>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE CIRÚRGICA -
DANOS MORAIS - REVISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1829258>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2167774>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1962073>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2022537>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1438951>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd25e7126bcb41abd72cd9e8c810d0f7a9608a3ee73fd4c431fcde3c51141573
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

