# Registro público: STJ — 2276037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45894/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bd2faa157f44d10a7d05a8366b195ddc5757866ae426d6e5f34b8d2cc1ac23c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DO JULGADO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA.
REEXAME. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que o fato de as taxas de
juros excederem o limite de 12% ao ano não configura abusividade,
devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em
relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O
entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 382 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários
celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de
31.3.2000, desde que expressamente pactuada. A previsão no contrato
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente
para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
- **Item 3 (texto oficial):** Não comprovada a ilegalidade ou abusividade das taxas de juros
contratadas, o reexame do tema encontra obstáculo nas Súmulas 5 e
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte. Incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DO JULGADO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA.
REEXAME. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o fato de as taxas de
juros excederem o limite de 12% ao ano não configura abusividade,
devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em
relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O
entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 382 do STJ.
2. A capitalização mensal de juros é legal em contratos bancários
celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de
31.3.2000, desde que expressamente pactuada. A previsão no contrato
de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente
para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
3. Não comprovada a ilegalidade ou abusividade das taxas de juros
contratadas, o reexame do tema encontra obstáculo nas Súmulas 5 e
7/STJ.
4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte. Incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI DE USURA - TAXA DE JUROS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(DIREITO DO CONSUMIDOR - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)
   STJ - <<REsp 407097>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:001963 ANO:2000
- LEG:FED DEL:022626 ANO:1933
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000382
- LEG:FED LEI:004595 ANO:1964
*****  LSFN    LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
- LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-31%3B4595)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2216949](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128928/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2086631](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25959/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
