# Registro público: STJ — 2001558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/459/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9f5f1915c56e706a9fa93d6a8727ed09d8468045bd728a08a7ba23e6f42e5eb

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXIGÊNCIA RELATIVA
AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DA CORTE
ESPECIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. NÃO CUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão de admissibilidade do recurso especial realizada pelo
Tribunal de Justiça, no agravo em recurso especial, acarreta o seu
não conhecimento, conforme entendimento consolidado da Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça nos EREsp 1.424.404/SP.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
