# Registro público: STJ — 1892826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4590/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4f6ca0888e0877214b05ac47b705f47faffda0164e916cd7b762a71474fa2a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a
compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso
especial (Súmula n. 284/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido
está em consonância com a jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de
comprovação dos requisitos para se decretar a impenhorabilidade do
imóvel. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas
produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a
compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso
especial (Súmula n. 284/STF).
 2. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido
está em consonância com a jurisprudência do STJ.
 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7 do STJ).
 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de
comprovação dos requisitos para se decretar a impenhorabilidade do
imóvel. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas
produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE - PEQUENA
PROPRIEDADE RURA - IMOVEL EXPLORADO PELA FAMÍLIA - PROVA -
EXECUTADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1941615>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1848298>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO
STF)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1477669>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1647046>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1637445>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1811491>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1200796>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
