# Registro público: STJ — 2276979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45905/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45905.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0992c3a006b0fc322385fd53f7d989ba2f2e8bc5f1c8b84dab01d266c66e32a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DIREITO CIVIL. ART. 1.320 DO CÓDIGO CIVIL.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. AÇÃO DE DIVISÃO. CABIMENTO. BENS
IMÓVEIS INDIVISÍVEIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisível
promover a extinção do condomínio mediante alienação judicial da
coisa. Precedentes. Diretriz consagrada no art. 1320 do Código
Civil, a qual dispõe, em síntese, que ninguém pode ser compelido a
permanecer eternamente em condomínio.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação de extinção de condomínio é cabível para aquelas hipóteses
em que há copropriedade do bem, tendo como objeto bens
indivisíveis. Já o fim específico da ação divisória é resolver a
questão em torno do condomínio sobre terras divisíveis, fazendo
cessar o estado de comunhão pela repartição geodésica do imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** Verificar se de fato os imóveis em questão seriam indivisíveis ou
não - a possibilitar a discussão a respeito do melhor cabimento da
ação de divisão em detrimento da extinção do condomínio - demandaria
reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso
especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DIREITO CIVIL. ART. 1.320 DO CÓDIGO CIVIL.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. AÇÃO DE DIVISÃO. CABIMENTO. BENS
IMÓVEIS INDIVISÍVEIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É direito potestativo do condômino de bem imóvel indivisível
promover a extinção do condomínio mediante alienação judicial da
coisa. Precedentes. Diretriz consagrada no art. 1320 do Código
Civil, a qual dispõe, em síntese, que ninguém pode ser compelido a
permanecer eternamente em condomínio.
2. A ação de extinção de condomínio é cabível para aquelas hipóteses
em que há copropriedade do bem, tendo como objeto bens
indivisíveis. Já o fim específico da ação divisória é resolver a
questão em torno do condomínio sobre terras divisíveis, fazendo
cessar o estado de comunhão pela repartição geodésica do imóvel.
3. Verificar se de fato os imóveis em questão seriam indivisíveis ou
não - a possibilitar a discussão a respeito do melhor cabimento da
ação de divisão em detrimento da extinção do condomínio - demandaria
reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso
especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1320, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1322

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL - EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO - ALIENAÇÃO
JUDICIAL DA COISA)
   STJ - <<REsp 1852807>>-PR, <<REsp 655787>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01320 ART:01322
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1320](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1320)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1322](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1322)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2975668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153994/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1320, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1322
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1852807](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1320, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1322
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1990495](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36714/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1322
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
