{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45908,"origem":"stj","sha256_origem":"305f59d8661162823b906a6bfbaff40afb566ad539d6f98d33f66534d7f44b8e","registro_original":{"id_fonte":"000859794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095413","numero_registro":"201801555907","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO FRAUDULENTO DE CARTÃO\nDE CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO LOJISTA PELAS COMPRAS\nFEITAS EM SEU ESTABELECIMENTO COM CARTÃO EXTRAVIADO, FURTADO OU\nFRAUDADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE\nPASSIVA DO LOJISTA.\n1. Não há como imputar responsabilidade à empresa ou à loja em que\nfoi utilizado cartão de crédito extraviado, furtado ou fraudado para\na realização de compras, especialmente se houve uso regular de\nsenha ou, então, em compras efetuadas pela internet, se houve a\ndigitação de todos os dados necessários para a operação.\n2. Se os cartões de crédito estão livres de restrição, ou seja,\ndesbloqueados e sem impedimentos de ordem financeira, não há como\nentender que, pelo simples fato de terem aceitado o cartão como meio\nde pagamento, lojistas estariam vinculados à fraude na sua\nutilização. Não se alega tenha sido o lojista quem comandou a\ninscrição do nome da vítima no cadastro de inadimplentes e nem que\ntenha lhe dirigido cobranças.\n3. Não sendo o caso de cartão emitido parceria entre o\nestabelecimento comercial e o banco administrador, e nem havendo\nprovas de que o lojista esteja envolvido na fraude, não tem ele\nlegitimidade para responder por ação em que se discute o uso\nirregular de cartões de crédito com emprego de senha pessoal.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial\npara excluir a ré Warung Promoções e Eventos Ltda do polo passivo da\ndemanda, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"33b7e2d0c9996e21a8b24c99b94ba8eca809c3ffaa5bee0f673c09fc5d968279","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
