# Registro público: STJ — 2095413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45908/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 305f59d8661162823b906a6bfbaff40afb566ad539d6f98d33f66534d7f44b8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO FRAUDULENTO DE CARTÃO
DE CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO LOJISTA PELAS COMPRAS
FEITAS EM SEU ESTABELECIMENTO COM CARTÃO EXTRAVIADO, FURTADO OU
FRAUDADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO LOJISTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como imputar responsabilidade à empresa ou à loja em que
foi utilizado cartão de crédito extraviado, furtado ou fraudado para
a realização de compras, especialmente se houve uso regular de
senha ou, então, em compras efetuadas pela internet, se houve a
digitação de todos os dados necessários para a operação.
- **Item 2 (texto oficial):** Se os cartões de crédito estão livres de restrição, ou seja,
desbloqueados e sem impedimentos de ordem financeira, não há como
entender que, pelo simples fato de terem aceitado o cartão como meio
de pagamento, lojistas estariam vinculados à fraude na sua
utilização. Não se alega tenha sido o lojista quem comandou a
inscrição do nome da vítima no cadastro de inadimplentes e nem que
tenha lhe dirigido cobranças.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo o caso de cartão emitido parceria entre o
estabelecimento comercial e o banco administrador, e nem havendo
provas de que o lojista esteja envolvido na fraude, não tem ele
legitimidade para responder por ação em que se discute o uso
irregular de cartões de crédito com emprego de senha pessoal.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO FRAUDULENTO DE CARTÃO
DE CRÉDITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO LOJISTA PELAS COMPRAS
FEITAS EM SEU ESTABELECIMENTO COM CARTÃO EXTRAVIADO, FURTADO OU
FRAUDADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO LOJISTA.
1. Não há como imputar responsabilidade à empresa ou à loja em que
foi utilizado cartão de crédito extraviado, furtado ou fraudado para
a realização de compras, especialmente se houve uso regular de
senha ou, então, em compras efetuadas pela internet, se houve a
digitação de todos os dados necessários para a operação.
2. Se os cartões de crédito estão livres de restrição, ou seja,
desbloqueados e sem impedimentos de ordem financeira, não há como
entender que, pelo simples fato de terem aceitado o cartão como meio
de pagamento, lojistas estariam vinculados à fraude na sua
utilização. Não se alega tenha sido o lojista quem comandou a
inscrição do nome da vítima no cadastro de inadimplentes e nem que
tenha lhe dirigido cobranças.
3. Não sendo o caso de cartão emitido parceria entre o
estabelecimento comercial e o banco administrador, e nem havendo
provas de que o lojista esteja envolvido na fraude, não tem ele
legitimidade para responder por ação em que se discute o uso
irregular de cartões de crédito com emprego de senha pessoal.
4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial
para excluir a ré Warung Promoções e Eventos Ltda do polo passivo da
demanda, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
