{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45913,"origem":"stj","sha256_origem":"59e9c5de78d764f1b5569c235a1869adc79fd77dac8c2f83b3d1a028b51dc3fd","registro_original":{"id_fonte":"000859803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158801","numero_registro":"202201973217","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489, II, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS\nAUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS\nLEGAIS SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA N. 284 DO STF. TAXA SELIC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA\nMATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282\nDO STF. JUROS DE MORA. DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO\nINICIAL. CITAÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735 DO\nSTF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS. REEXAME\nDAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489, II e 1.022, II do CPC quando o\ntribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma\nmotivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não\nacolha a tese da parte insurgente.\n2. Rever as convicções da corte de origem acerca da ocorrência de\nsub-rogação e da necessidade de liquidação da sentença demanda\nreexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório dos\nautos, o que é vedado em recurso especial, em razão da incidência\ndas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. O argumento de violação de normas legais sem a individualização\nprecisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido,\nisto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei,\nparágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de\nartigos sem a efetiva demonstração da contrariedade de lei federal\nimpedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de\nfundamentação (Súmula n. 284 do STF).\n4. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por\nviolados, a despeito da oposição de embargos declaratórios,\ninviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária,\npor falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ\ne 282 do STF.\n5. No caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios\ndevem fluir a partir da citação.\n6. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que\ntenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela\nprovisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela\ninstância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da\nSúmula n. 735 do STF.\n7. Não se admite a revisão do entendimento firmado pela Corte de\norigem - reconhecimento da presença dos requisitos fumus boni iuris\ne periculum in mora - quando a controvérsia demandar a análise\nfático-probatória dos autos, ante  a incidência do óbice da Súmula\nn. 7 do STJ.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:735"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735"],"jurisprudencia_citada":"(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1955934>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dd61efa976d71862260f0a1cf055689c9380f8c7a6848199c09e643ff634ff6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
