# Registro público: STJ — 2158801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45913/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59e9c5de78d764f1b5569c235a1869adc79fd77dac8c2f83b3d1a028b51dc3fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489, II, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS
AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 284 DO STF. TAXA SELIC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282
DO STF. JUROS DE MORA. DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO
INICIAL. CITAÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735 DO
STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS. REEXAME
DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489, II e 1.022, II do CPC quando o
tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma
motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não
acolha a tese da parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever as convicções da corte de origem acerca da ocorrência de
sub-rogação e da necessidade de liquidação da sentença demanda
reexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório dos
autos, o que é vedado em recurso especial, em razão da incidência
das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O argumento de violação de normas legais sem a individualização
precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido,
isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei,
parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de
artigos sem a efetiva demonstração da contrariedade de lei federal
impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de
fundamentação (Súmula n. 284 do STF).
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por
violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios,
inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária,
por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ
e 282 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios
devem fluir a partir da citação.
- **Item 6 (texto oficial):** É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que
tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela
provisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela
instância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da
Súmula n. 735 do STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Não se admite a revisão do entendimento firmado pela Corte de
origem - reconhecimento da presença dos requisitos fumus boni iuris
e periculum in mora - quando a controvérsia demandar a análise
fático-probatória dos autos, ante  a incidência do óbice da Súmula
n. 7 do STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489, II, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS
AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 284 DO STF. TAXA SELIC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282
DO STF. JUROS DE MORA. DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO
INICIAL. CITAÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735 DO
STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS. REEXAME
DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, II e 1.022, II do CPC quando o
tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma
motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não
acolha a tese da parte insurgente.
2. Rever as convicções da corte de origem acerca da ocorrência de
sub-rogação e da necessidade de liquidação da sentença demanda
reexame de cláusulas contratuais e do suporte fático-probatório dos
autos, o que é vedado em recurso especial, em razão da incidência
das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. O argumento de violação de normas legais sem a individualização
precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido,
isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei,
parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de
artigos sem a efetiva demonstração da contrariedade de lei federal
impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de
fundamentação (Súmula n. 284 do STF).
4. A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por
violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios,
inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária,
por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ
e 282 do STF.
5. No caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios
devem fluir a partir da citação.
6. É inviável, em regra, a interposição de recurso especial que
tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela
provisória, cuja natureza precária permite sua reversão pela
instância de origem a qualquer momento. Incidência, por analogia, da
Súmula n. 735 do STF.
7. Não se admite a revisão do entendimento firmado pela Corte de
origem - reconhecimento da presença dos requisitos fumus boni iuris
e periculum in mora - quando a controvérsia demandar a análise
fático-probatória dos autos, ante  a incidência do óbice da Súmula
n. 7 do STJ.
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1955934>>-MS

## Súmulas citadas

- STF:735

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
