# Registro público: STJ — 2373276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-11-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b521dbc03eca76cbcd01687f641e64f7e2d1a2f5721f2dc04745b20ba8ce2e30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO
DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
- **Item 2 (texto oficial):** Configura-se cerceamento de defesa quando a decisão  conclui pela
improcedência do pedido por falta de provas, sem que sua produção
tenha sido oportunizada. Precedentes.
2.1. Na hipótese sub judice, o próprio autor considerou dispensável
a produção de novas provas além daquelas existentes nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão impugnado, referentes a
comprovação dos lucros cessantes e o valor devido a esse título,
demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em
recurso especial, nos termos da Súmula  7 do STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO
DEMANDANTE.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.
2. Configura-se cerceamento de defesa quando a decisão  conclui pela
improcedência do pedido por falta de provas, sem que sua produção
tenha sido oportunizada. Precedentes.
2.1. Na hipótese sub judice, o próprio autor considerou dispensável
a produção de novas provas além daquelas existentes nos autos.
3. Rever as conclusões do acórdão impugnado, referentes a
comprovação dos lucros cessantes e o valor devido a esse título,
demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em
recurso especial, nos termos da Súmula  7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1040522>>-SP, <<REsp 1309972>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 641921>>-RS
(INDEFERIMENTO DE PROVA OPORTUNAMENTE REQUERIDA - JULGAMENTO
DESFAVORÁVEL POR FALTA DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1790144>>-GO,
         <<REsp 1677926>>-SP, <<AgInt no AREsp 1780551>>-SP
(OCORRÊNCIA DE LUCROS CESSANTES - ANÁLISE - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7
DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1412588>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1828924>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
