# Registro público: STJ — 1915851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4592/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 648fb82bab9a438093a9cd60a1f7f76a32d19f377586ea2f646dc7527b50f87a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA DA VERBA CONSTRITA. LIMITE DE
IMPENHORABILIDADE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ possui jurisprudência no sentido de que "reveste-se de
impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos
poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada
em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de
investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do
recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser
verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso
concreto (inciso X)" (REsp n. 1.230.060/PR, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, DJe
29/8/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado por esta
Corte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende
a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite
de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em
poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em
papel-moeda, autorizando as instâncias locais, caso identifiquem
abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade. Desta
forma, estando a decisão recorrida em dissonância com o entendimento
jurisprudencial firmado por esta Corte acerca da extensão da regra
prevista no art. 833, X, do CPC/2015, deve ser mantida a decisão
agravada, que deu provimento ao recurso especial para determinar a
impenhorabilidade dos valores depositados na conta-corrente da parte
recorrida, até o limite de quarenta salários mínimos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NATUREZA DA VERBA CONSTRITA. LIMITE DE
IMPENHORABILIDADE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. DECISÃO
MANTIDA.
1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que "reveste-se de
impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos
poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada
em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de
investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do
recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser
verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso
concreto (inciso X)" (REsp n. 1.230.060/PR, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/8/2014, DJe
29/8/2014).
2. Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado por esta
Corte, a abrangência da regra do art. 833, X, do CPC/2015 se estende
a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite
de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em
poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em
papel-moeda, autorizando as instâncias locais, caso identifiquem
abuso do direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade. Desta
forma, estando a decisão recorrida em dissonância com o entendimento
jurisprudencial firmado por esta Corte acerca da extensão da regra
prevista no art. 833, X, do CPC/2015, deve ser mantida a decisão
agravada, que deu provimento ao recurso especial para determinar a
impenhorabilidade dos valores depositados na conta-corrente da parte
recorrida, até o limite de quarenta salários mínimos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDADE ATÉ O
LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS)
   STJ - <<REsp 1230060>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1951550>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1893441>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2206612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165857/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165856/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2195564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165855/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
