{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45920,"origem":"stj","sha256_origem":"c3541f3dea99f864748160a5c017e80b4b28223916e35e387533d3b9ee20df59","registro_original":{"id_fonte":"000859896","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251254","numero_registro":"202203648089","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA\nPENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE TAXA DE DECORAÇÃO.\nPRESCRIÇÃO DECENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pela recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. A Segunda Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.614.721/DF (Tema\nRepetitivo n. 971/STJ), firmou, para efeito do art. 1.036 do\nCPC/2015, a seguinte tese: \"No contrato de adesão firmado entre o\ncomprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de\ncláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá\nela ser considerada para a fixação da indenização pelo\ninadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações\nde fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento\njudicial.\"\n3. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de\nrelação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra\nna hipótese do art. 206, § 3º, do Código Civil, mas na regra geral\ndo art. 205 do referido Código. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00003 ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO DE ADESÃO -\nCLÁUSULA PENAL PARA O INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE - INADIMPLEMENTO\nDO VENDEDOR - APLICAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1614721>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 971),\n         <<AgInt no REsp 1985341>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1735131>>-SP\n(RELAÇÃO CONTRATUAL - COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES - REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1322757>>-RJ,\n         <<AgInt nos EAREsp 615853>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"75cbaa13a63908c6e06fa2e689ba0e7ad7c8cc5ecb6ebd3e4e6891340adea18d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
