{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45922,"origem":"stj","sha256_origem":"957dbee8f4d88fe5d8cb35d46fd7790ac8b0ea3a653212efb45221ea9aab22dd","registro_original":{"id_fonte":"000859898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2350298","numero_registro":"202301336255","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE CIVIL\nOBJETIVA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\nJULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. AUSÊNCIA DE\nPERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A TESE DO APELO. SÚMULA 284/STF. NEXO DE\nCAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.\nSÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez\nque o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo\nintegralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência\nde omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque\ndecidido em desconformidade com os interesses da parte.\n2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\"\n3. É entendimento desta Corte Superior que \"a responsabilidade da\nprestadora de serviços de saúde em que atua o médico é objetiva\nquanto à atividade de seu profissional. Nessa linha, a\nresponsabilidade da parte agravante só seria excluída se comprovada\na ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o resultado\"\n(AgInt no AREsp 616.058/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta\nTurma, julgado em 27/11/2018, DJe de 5/12/2018).\n4. Concluindo o Tribunal de origem pela ausência de comprovação do\nnexo causal, a modificação desse entendimento exigiria o reexame de\nmatéria fática, inviável em sede de recurso especial.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA\nQUANTO À ATIVIDADE DE SEU PROFISSIONAL MÉDICO - EXCEÇÕES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 616058>>-RJ, <<REsp 2069914>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1651310>>-DF\n(COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1626727>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"731c09aad0bfc9ac2e8a4246f858653e0a2aa3e4261af634a8a2566978a1c2b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
