{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45926,"origem":"stj","sha256_origem":"46a03448aafea1df7b1781d89c148c06aeaa56734acce90739169dc573d00838","registro_original":{"id_fonte":"000859902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2368956","numero_registro":"202301686399","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER EM PARTE DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A parte recorrente realizou a impugnação específica dos\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade. Reconsideração, em\nparte, da decisão da Presidência do STJ.\n2. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no\nsentido de que \"é descabido o pagamento de taxa de fruição na\nhipótese de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de\nterreno não edificado, tendo em vista a ausência dos requisitos para\nconfiguração do enriquecimento sem causa\" (AgInt no REsp\n2.060.756/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira\nTurma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023). Incidência da Súmula\n83/STJ.\n3. Agravo interno provido para conhecer em parte do agravo e negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO NÃO\nEDIFICADO - PAGAMENTO DE TAXA DE FRUIÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2060756>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2020261>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2034710>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2020258>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"21a46acd78a98c5f80e5a297827e29064b2aa6b3e60ccba117d26763efadd9cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
