# Registro público: STJ — 2403286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc6956d3f6eb00c983a1dfad7b2ff85ff83447a5e1550ce266b15991a03c678c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CIVIL. PERDA DE UMA
CHANCE. LEILÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DANOS MORAIS. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência do STJ reconsiderada.
- **Item 2 (texto oficial):** Somente a perda de uma oportunidade real, plausível e séria
justifica a compensação por danos morais. Na hipótese dos autos, o
Tribunal a quo entendeu que a mera ausência do dever de intimar
pessoalmente os devedores não constituiu, por si só, motivo
suficiente para gerar o dever de indenizar, máxime porque a parte
recorrente não comprovou ter condições mínimas de adquirir o imóvel,
estando demonstrada, ao contrário, sua dificuldade financeira.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo
e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CIVIL. PERDA DE UMA
CHANCE. LEILÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DANOS MORAIS. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência do STJ reconsiderada.
2. Somente a perda de uma oportunidade real, plausível e séria
justifica a compensação por danos morais. Na hipótese dos autos, o
Tribunal a quo entendeu que a mera ausência do dever de intimar
pessoalmente os devedores não constituiu, por si só, motivo
suficiente para gerar o dever de indenizar, máxime porque a parte
recorrente não comprovou ter condições mínimas de adquirir o imóvel,
estando demonstrada, ao contrário, sua dificuldade financeira.
3. Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo
e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERDA DE UMA OPORTUNIDADE REAL - DANOS MORAIS)
   STJ - <<REsp 1115687>>-SP, <<REsp 1438408>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
