# Registro público: STJ — 1572319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45937/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcad1a408986323d3c47676d96955ddb627f8e4d01107358bf666249e4e93bb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE. FALTA
DE LEGITIMIDADE RECURSAL. CONDIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO NÃO
DEMONSTRADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em regra, não se conhece de recurso interposto por quem não é
parte do processo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE. FALTA
DE LEGITIMIDADE RECURSAL. CONDIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO NÃO
DEMONSTRADA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Em regra, não se conhece de recurso interposto por quem não é
parte do processo. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE - FALTA DE LEGITIMIDADE
RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1222562>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1316259>>-SP,
         <<AgInt no Acordo no RE nos EDcl nos EDcl no REsp
253589>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1140412>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
