# Registro público: STJ — 1942097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-07
- **Publicação:** 2023-11-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45938/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45938.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 663c60a9821ea768492ab09a3a73b05e99f4e321d490a41764b2e5079efb6de6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000859987
- **Número de registro na fonte:** 202002210337
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
USUFRUTO CONSTITUÍDO POR ATO INTER VIVOS EM FAVOR DE DUAS PESSOAS.
MORTE DE UMA DELAS. EXTINÇÃO DO USUFRUTO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA
PREVENDO O DIREITO DE SE ACRESCER O QUINHÃO DO USUFRUTUÁRIO FALECIDO
AO DO USUFRUTUÁRIO SOBREVIVENTE. QUINHÃO QUE RETORNA AO
NU-PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR
USUFRUTUÁRIO SOBREVIVENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em se tratando de usufruto estabelecido em favor do recorrente e
de sua esposa, por ato inter vivos, os dispositivos que regem o
instituto são aqueles previstos nos artigos 1.390 a 1.411 do CC, não
se aplicando ao caso o art. 1946 do mesmo Código.
- **Item 2 (texto oficial):** Não tendo sido estipulada cláusula prevendo o direito de se
acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao quinhão do
usufrutuário sobrevivente, a partir da sua morte, aquele quinhão
volta ao nu-proprietário.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há como entender que o usufrutuário sobrevivente deveria
prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário
falecido no processo de inventário, haja vista que o  referido
quinhão não foi acrescido ao seu e nem transmitido aos herdeiros.
- **Item 4 (texto oficial):** Embora, partir do falecimento do usufrutuário, seja necessário o
cancelamento do usufruto no Registro de Imóveis, eventual falha
nessa comunicação do óbito não faz nascer o direito de transmissão
do quinhão aos herdeiros, pois o ato registral apenas visa a
resguardar direito de terceiros.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
USUFRUTO CONSTITUÍDO POR ATO INTER VIVOS EM FAVOR DE DUAS PESSOAS.
MORTE DE UMA DELAS. EXTINÇÃO DO USUFRUTO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA
PREVENDO O DIREITO DE SE ACRESCER O QUINHÃO DO USUFRUTUÁRIO FALECIDO
AO DO USUFRUTUÁRIO SOBREVIVENTE. QUINHÃO QUE RETORNA AO
NU-PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS POR
USUFRUTUÁRIO SOBREVIVENTE.
1. Em se tratando de usufruto estabelecido em favor do recorrente e
de sua esposa, por ato inter vivos, os dispositivos que regem o
instituto são aqueles previstos nos artigos 1.390 a 1.411 do CC, não
se aplicando ao caso o art. 1946 do mesmo Código.
2. Não tendo sido estipulada cláusula prevendo o direito de se
acrescer o quinhão do usufrutuário falecido ao quinhão do
usufrutuário sobrevivente, a partir da sua morte, aquele quinhão
volta ao nu-proprietário.
3. Não há como entender que o usufrutuário sobrevivente deveria
prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário
falecido no processo de inventário, haja vista que o  referido
quinhão não foi acrescido ao seu e nem transmitido aos herdeiros.
4. Embora, partir do falecimento do usufrutuário, seja necessário o
cancelamento do usufruto no Registro de Imóveis, eventual falha
nessa comunicação do óbito não faz nascer o direito de transmissão
do quinhão aos herdeiros, pois o ato registral apenas visa a
resguardar direito de terceiros.
5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido o Ministro
João Otávio de Noronha em preliminar. Os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presente para sustentação oral: Dra. AVA GARCIA CATTA PRETA, pela
parte RECORRIDA: PAULO SERGIO GUILHERME E OUTROS.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art252, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1390, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1410, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1411, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1946

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:1390  ART:01410 INC:00001 ART:01411
        ART:01946
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:00252

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art252](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art252)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1390](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1390)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1410](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1410)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1411](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1411)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1946](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1946)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2035547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39934/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1410
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2107107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55261/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1410
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2024410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49222/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art252
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.942.097 do STJ: ação de prestação de contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942097/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.942.097 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de prestação de contas, morte de uma delas e extinção do usufruto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b83e2197f4fa7605bd8ee12a063b9b3f0cc32caef25bcb711c41a5ec13a98020
- **SHA-256 do registro documental:** 663c60a9821ea768492ab09a3a73b05e99f4e321d490a41764b2e5079efb6de6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942097%2F)

### [Usufrutuário faleceu: como averbar a extinção na matrícula](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/extincao-usufruto-averbacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fextincao-usufruto-averbacao%2F)

### [Extinção de usufruto pela morte: como averbar](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/averbacao-extincao-usufruto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Faverbacao-extincao-usufruto%2F)

### [Imóvel com usufruto no inventário extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/inventario-extrajudicial-imovel-usufruto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Finventario-extrajudicial-imovel-usufruto%2F)

